Durante o VII Encontro Nacional de Prerrogativas, realizado em Brasília, os presidentes de comissões e procuradores da área nas Seccionais deliberaram pela apresentação, à diretoria nacional da OAB, de uma proposta de criação do Colégio de Dirigentes de Prerrogativas. Além disso, os participantes deliberaram sobre a cobrança de honorários, manutenção do sigilo bancário da advocacia, dentre outros.
Confira a Carta do VII Encontro Nacional de Prerrogativas, redigida pelos representantes da seccionais, cujas conclusões sintéticas dos debates foram;
1) É premente a criação do colégio nacional de dirigente de prerrogativas como forma de integrar o sistema de defesa da advocacia;
2) Cobrar honorários não é crime e o sigilo bancário da advocacia só pode ser quebrado por decisão judicial, inclusive quando originário no COAF;
3) Foi aprovado a inserção das Prerrogativas da Mulher Advogada nas Caravanas das Prerrogativas. Assim, por onde a caravana passar o tema prerrogativas da mulher advogada será ali divulgado;
4) Sempre que uma ofensa às prerrogativas profissionais configurar improbidade administrativa (artigos 11 e 12 da Lei 8.429/92) a OAB deverá ajuizar uma ação civil pública para, dentre outros, pedir a demissão do violador de prerrogativas;
5) É prerrogativa da OAB promover a defesa da advocacia e a assistência jurídica de seus inscritos, sempre que impedidos de exercer livremente a profissão;
6) A precária estrutura do poder judiciário é obstáculo maior ao exercício da advocacia. O advogado é essencial à administração da Justiça. Desde 1988, nenhum órgão que administra a justiça, salvo o CNJ e o CNMP, inseriu a advocacia em seus assentos. Deve a OAB laborar para que a Constituição seja cumprida, a fim de que a advocacia ocupe os espaços em todos os órgãos de administração de justiça desse País.
Alexandre Ogusuku
Conselheiro Federal OAB-SP
Presidente da CNDPVA
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