CNJ atende OAB e advogados poderão despachar com juízes sem gravação

04/04/2024

Após pedido de providências feito pela OAB/RN e OAB Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o atendimento aos advogados da Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça (UJUDOCrim), da Comarca de Natal (RN), ocorra sem a condição de gravação.

A prática, que viola as prerrogativas da advocacia, havia sido imposta pela coordenação da unidade, que condicionava o atendimento aos advogados à gravação e a posterior inclusão do material no respectivo processo judicial eletrônico. Além disso, a magistrada impedia o contato dos advogados com os outros magistrados integrantes da unidade.

De acordo com a secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama, a prática já era costumeira. “Muitos advogados se submeteram a isso, expondo até mesmo a perigo de vida, porque por vezes os réus, que tinham acesso ao despacho no processo, interpretavam que o advogado estava querendo prejudicá-los em detrimento de seus clientes”, afirmou. Para ela, essa demanda “transborda a ilegalidade do condicionamento do acesso do advogado ao juiz e cai na senda do risco à integridade física e à vida do advogado”.

O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, considera a decisão uma “vitória importante para a luta de defesa de prerrogativas que a seccional e o Conselho Federal fazem diuturnamente, sempre que há qualquer violação”.

Ele também explica que havia tentado resolver a questão no âmbito  da própria UJUDOCrim, mas que foi necessário ir ao CNJ demonstrar os riscos que a prática traz aos advogados. “Não se pode colocar os advogados em risco, tampouco prejudicar o seu trabalho, negando acesso a quem vai julgar e tomar decisões no processo, mesmo que coletivamente ou, mais grave ainda, inserir nos autos os despachos registrados”, completou.

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