Atendendo um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte garantirá prioridade de votação para os advogados e advogadas de partidos e/ou coligações que comprovem se encontrar no exercício da profissão durante as eleições 2018, mediante apresentação, ao mesário responsável, de procuração conferida por representante de partido ou coligação, com poderes específicos para atuar no pleito que se aproxima ou constituída há, no máximo, quatro meses.
Foto: Agência Brasil
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