A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte foi procurada pelos advogados empregados da CAERN a fim de regulamentar o horário de trabalho, saindo das atuais 8h diárias para 4h. A OAB/RN acionou o Ministério Público do Trabalho e em audiência acertou-se o ajuizamento de uma Ação Civil Pública com o objetivo de se buscar o cumprimento do artigo 20 do Estatuto da OAB, ou seja, a carga de quatro horas diárias ou vinte horas semanais.
Com o ajuizamento e assistência da OAB/RN, entendeu a Justiça do Trabalho em dar provimento a Ação Civil Pública, condenando a CAERN a adaptar o horário da jornada de trabalho dos advogados empregados, com o pagamento das horas extras trabalhadas acima deste limite, durante os últimos cinco anos.
Para o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, a sentença foi justa e a ação da OAB será sempre em busca da valorização da advocacia. “A ação será estendida a outros órgãos e entidades que não estejam obedecendo à legislação regulamentar para que possamos ter uma advocacia cada vez mais valorizada”, destacou Freire.
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