Vice-presidente e conselheiras da OAB/RN são homenageadas na Câmara Municipal

01/06/2022

A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Lidiana Dias foi homenageada pela Câmara Municipal de Natal na noite desta segunda-feira (30), em sessão solene alusiva ao Dia Estadual da Mulher Advogada. Além dela, a Seccional também foi homenageada através das conselheiras estaduais Kátia Nunes, Eliane Brito e Valéria Lucena, da conselheira federal Milena Gama, da presidente da Comissão da Mulher Advogada, Vânia Furtado, e da tesoureira da CAARN, Valderice Nóbrega.

Elas fizeram parte da lista de 24 homenageadas indicadas pelas vereadoras que compõem a bancada feminina da Casa Legislativa. “Estamos homenageando mulheres que representam, defendem e inspiram outras mulheres”, disse a vereadora Nina Souza, que também é advogada. “Nessa data e nessa solenidade, estamos dando visibilidade e ressaltando as conquistas da mulher na advocacia”, completou a vereadora Ana Paula Araújo.

"A homenagem que recebemos da Câmara Municipal de Natal é uma grata alegria e reconhece a importância da mulher advogada na sociedade. O destaque é para todas nós, que estamos, ao longo do tempo, rompendo os desafios para concretizar a igualdade que buscamos, para acesso aos espaços de decisão e, sobretudo, ao devido respeito a nossa atuação na advocacia", afirma a vice-presidente Lidiana Dias.

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, prestigiou a solenidade junto com o presidente da CAARN, Ricardo Lucena, e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane  Damasceno, que esteve em Natal para o lançamento da campanha "Advocacia Sem Assédio".

“Não há nada mais constrangedor para uma mulher do que ser assediada em seu ambiente de trabalho. A OAB se une a suas seccionais nessa campanha contra a omissão ou silêncio em casos de assédio moral e sexual contra mulheres e propõe o enfrentamento a essa violência. A campanha tem esse cunho educativo, mas nossa meta é mudar isso dentro de nossa legislação, que ainda não tipifica o assedio moral e só reconhece o assédio sexual quando há superioridade hierárquica do assediador”, explicou Cristiane.

Com informações da Câmara Municipal de Natal

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