Ato do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador Eduardo Serrano da Rocha, desobriga o uso de paletó e gravata aos juízes e advogados que atuam no Fórum Trabalhista de Natal e nas Varas do Trabalho da capital, durante o período de 21 de janeiro a 20 de março.
No mesmo ato, observa a obrigatoriedade de uso de calça social e camisa social durante as audiências, despachos e trânsito nas dependências do Fórum.
Em um novo ato, a liberação foi estendida para todas as unidades judiciárias do estado. A medida se justifica em virtude das altas temperaturas registradas nesse período do ano.
Fonte: TRT-21
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