TJRN suspende prazos processuais para realizar manutenção na base de dados PJE

15/05/2019

 

PORTARIA CONJUNTA N.º xx/2019-TJ, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Disciplina a suspensão dos prazos processuais dos feitos que tramitam no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta no Ofício SETIC 20/2019, de 15 de maio de 2019, que solicita autorização para paralisação do Processo Judicial Eletrônico no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

CONSIDERANDO a recomendação da equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça de realização de manutenção corretiva na base de dados do Processo Judicial Eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Os prazos processuais nas unidades judiciárias que utilizam o Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje” ficam suspensos no período de 15 a 17 de maio de 2019.
Parágrafo único. A suspensão dos prazos processuais, a que se refere o caput deste artigo, será para todos os processos eletrônicos em curso nas unidades judiciárias.

Art. 2º As petições e demais documentos urgentes, relativos aos feitos que tramitam nas unidades judiciárias mencionados no art. 1º desta Portaria no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje”, poderão ser protocolizados fisicamente nos distribuidores e/ou Secretarias. O servidor deverá autuar e processar o feito de forma física, realizando o posterior cadastro no Sistema, quando de seu restabelecimento.

Art. 3º As audiências marcadas de processos em tramitação no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje” coincidentes com o período de suspensão de prazos previsto nesta Portaria serão reaprazadas.

Art. 4º Nas unidades judiciárias que possuem 100% dos processos no Sistema “Processo Judicial Eletrônico – Pje”, o magistrado responsável pela unidade poderá estabelecer rodízio entre os servidores para cumprimento do disposto no art. 2º. As horas não trabalhadas serão objeto de compensação.   

Art. 5º Os prazos que se encerrarem no período de 15 a 17 de maio de 2019, serão prorrogados para o dia útil seguinte.

Art. 6º A Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte deverá realizar ampla divulgação deste ato.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de maio de 2019.

Publique-se. Cumpra-se.


Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça

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