STF consolida entendimento da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRN sobre ITBI

02/03/2021

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em fevereiro de 2021, sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual. 
 
O recurso foi interposto pelo Município de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. O município alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.
 
A Corregedoria-Geral de Justiça do TJRN, tendo como seu corregedor o desembargador Cláudio Santos à época, emitiu o Provimento n° 86/12 para disciplinar a matéria. Segundo o provimento, a exigência pelos cartórios de registro de imóveis, de prévio recolhimento do ITBI, somente é devida sobre as transações imobiliárias que forem efetivamente registradas nos moldes do art. 1.245 do Código Civil. 
 
O Provimento foi editado pelo então Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Cláudio Santos, e se encontra em sintonia com a orientação ora reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal.  
 
O presidente Aldo Medeiros considerou a decisão do STF, assim como o entendimento  do Desembargador do TJRN, de suma importância para garantir segurança jurídica aos negócios imobiliários, sobretudo em um momento de crise. “Mostra-se muito positivo para fomentar a atividade imobiliária no Rio Grande do Norte e ajudar a economia do estado, gerando um ambiente de negócios mais favorável”, disse Aldo Medeiros.

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