A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizará Ato de Desagravo Público nesta quinta-feira (16), às 17h30, na sede da Seccional Potiguar. O ato foi aprovado pelo Conselho da OAB/RN, durante reunião realizada no dia 09 de outubro, por entender que o advogado Antonio Rui Barbosa teve prerrogativas violadas pelo Capitão de Fragata Marcos Judson Marques dos Reis, chefe geral dos serviços do comando do 3° Distrito Naval.
Conforme o relator do processo, conselheiro Pablo Pinto, o advogado impetrou representação contra o Capitão de Fragata por práticas que feriram as prerrogativas garantidas pela Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, no momento em que cerceou o direito de carga rápida aos autos do processo administrativo, sob alegações de que o mesmo teria que fazer um requerimento ao comandante daquela unidade.
O advogado Antonio Rui relatou que foi tratado de forma desrespeitosa no Comando, ao ponto de quererem impedir sua participação em audiência que haveria.
Em resposta ao processo nº 5326/2013, o Capitão de Fragata Marcos Judson disse que os procedimentos em relação à carga rápida e à audiência são determinados por normas internas.
Para o conselheiro Pablo, o desagravo é de suma importância. “Deve ser de maneira que melhor repare a prerrogativa do colega e tenha função pedagógica para que outras autoridades não venham a cometer as mesmas violações”, disse.
As prerrogativas estão descritas no Estatuto da Advocacia e trazem, a partir do artigo 6º, várias garantias ao livre exercício profissional. Segundo o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, são um conjunto de medias legais que permitem ao advogado exercer sua profissão com total liberdade e independência. “Assegurar o respeito às prerrogativas significa salvaguardar os direitos do cidadão”, ressalta.
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