A presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargadora Judite Nunes, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos, apresentaram nesta sexta-feira (24) à imprensa o projeto de lei que irá diminuir os valores das custas judiciais no Estado. De acordo com a proposta, esses valores serão diminuídos de 5% a 60%, incluindo o setor de registro de imóveis, títulos e documentos, protestos e ações judiciais.
Hoje um casamento civil ou religioso com efeito civil custa atualmente R$291,38, com a proposta passará para o valor de R$196,00, uma redução de 32%. Outro exemplo real de redução é o valor pago para impetrar um Mandado de Segurança que passará de R$180,00 para R$150,00. Além desses, outros serviços terão os valores reduzidos.
“O objetivo do projeto é diminuir os valores financeiros cobrados a população, promovendo assim uma justiça financeira mais adequada nas custas e emolumentos do Poder Judiciário. Acredito que 90% das ações judiciais terão seus valores reduzidos, incluindo o setor de registro de imóveis, títulos e documentos, protestos e ações judiciais”, destacou o corregedor geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos.
De acordo com a presidente do TJRN, desembargadora Judite Nunes, o projeto será distribuído ainda hoje para todos os desembargadores para que seja votado o mais rápido possível na sessão do Pleno. Depois de aprovado no Pleno, o projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa para a votação. Se tudo transcorrer dentro do prazo previsto, a expectativa é que o projeto seja aprovado em abril. “O nosso interesse é o público, queremos uma lei mais equânime e justa para a população do RN”, disse a presidente do TJRN.
Essas alterações na Lei nº 9.278/09 (Lei de Custas) foram feitas nos últimos quatro meses quando foram ouvidos advogados e representantes de cartórios para que se chegasse a um resultado bom para todos os envolvidos.
Os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil RN (OAB/RN), Paulo Eduardo Teixeira, e da Associação dos Notários e Registradores do RN (ANO-REG/RN), Francisco Araújo Fernandes, participaram da reunião e se mostraram a favor da aprovação do projeto. Alguns representantes de cartórios ficaram insatisfeitos com o novo projeto de redução de custas, mas a maioria se mostrou a favor.
“Nós recebemos reclamações dos próprios representantes do cartórios sobre os valores de alguns serviços e foi isso que nos levou a concordar com o projeto. Acredito que com a redução desses valores mais pessoas passarão a ter acesso aos cartórios e serviços como promessa de compra e venda de imóveis , serão mais procurados.
O presidente da OAB/RN espera que esse novo projeto contemple a vontade da população. “Queremos que o projeto privilegie o juridicionário, na hora de dispor dos serviços e que a Justiça esteja mais próxima de toda a população”, disse Paulo Eduardo Teixeira.
LEI DE CUSTAS
A atual Lei de Custas do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 9.278/09), em vigor desde o ano de 2010, fixou valores para as custas processuais, para os emolumentos, para o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) e para taxa de fiscalização, valores estes que têm se demonstrado, na prática, passíveis de correção para melhor atender ao usuário dos serviços do Poder Judiciário, seja no que se refere às serventias judiciais como quanto às serventias extrajudiciais.
Segundo informação do Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), do montante arrecadado no período de setembro de 2010 a outubro de 2011, já deduzidos os valores compensados às serventias que praticaram atos gratuitos e às serventias deficitárias (tal qual previsto na mesma Lei), chegou-se a um superávit de R$ 3.202.444,43 (três milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Os valores a serem pagos pelos contribuintes para as custas processuais e emolumentos, para o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) e para taxa de fiscalização, foram superestimados ou apresentam distorções quando da elaboração da Lei nº 9.278/09, razão pela qual atualmente se impõe a redução e melhor adequação de tais importâncias, como forma de reduzir o encargo da sociedade que tem que arcar com esses valores quando busca o Poder Judiciário, em ações jurisdicionais, ou quando necessita dos serviços cartorários para atos próprios do registro público, a cargo dos atuais delegatários. (Com informações da assessoria do TJRN)
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