Em virtude da suspensão dos atendimentos presenciais e tele atendimentos da advocacia no presídio Rogério Coutinho Madruga (pavilhão 5), a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) oficiou em caráter de urgência ao juiz titular da vara de execuções penais, requerendo providências para o reestabelecimento imediato dos atendimentos.
O artigo 7º da Lei nº. 8.906/94, em seu inciso III, assegura ao advogado a comunicação com clientes presos: "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis". Portanto, a OAB não permitirá que o direito garantido em constituição seja violado.
A comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia seguirá acompanhando o caso para evitar possíveis violações.
Natal, 14 de julho de 2022.
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