OAB ganha liminar e reconquista espaço gratuito na Justiça do Trabalho

21/05/2022
Dois dias depois de ter sido requerida pelos Presidentes de Seccionais reunidos em Brasília com a Diretoria da OAB nacional, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu nesta quinta-feira (21) liminar a pedido de providências para restabelecer a cessão gratuita do espaço das salas de advogados nas dependências dos fóruns e tribunais trabalhistas do país.

O pedido de providências havia sido formulado pela OAB ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual o ministro Carlos Alberto é conselheiro e relator da matéria. Ainda nesta quinta, pela manhã, o ministro recebeu da Diretoria da OAB um memorial expondo os motivos que justificam a suspensão da Resolução 87/2011 que exigia o rateio das despesas com a OAB para manutenção das salas de advogados.

De acordo com a liminar, fica afastada a aplicação do artigo 10, parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução 87 do CSTJ, bem como suspensa a decisão daquele órgão proferida nos autos da Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, em relação à Ordem dos Advogados do Brasil. Tais dispositivos atacados estabelecem, entre outros pontos, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais.

Com isso, é restabelecida a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Ao insistir no pedido da liminar, a OAB destacou “o iminente risco de lesão grave aos advogados e ao jurisdicionado, em face de possíveis obstáculos para acesso e utilização das salas da OAB nos fóruns”.

No despacho, ao deferir o pedido liminar, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula considerou “plausível a natureza do direito postulado no Pedido de Providências”. Ele concluiu: “Tenho, em juízo meramente preliminar, que o estabelecimento de condicionantes à instalação das salas permanentes de advogados nos prédios de órgãos do Poder Judiciário, sem previsão legal específica para tanto, atenta contra o direito conferido à requerente”.

A liminar do ministro foi deferida após receber nesta quinta-feira o memorial das razões da OAB que lhe foi entregue pessoalmente pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, acompanhado do vice-presidente, Claudio Lamachia; do secertário-geral, Cláudio Souza; do secretário-geral adjunto, Claudio Stábile, e do diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira.

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar