NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Currais Novos/RN, por meio de sua diretora, neste ato representado pelo seu presidente, juntamente com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, abaixo assinados, advertem a toda população que apenas é advogado(a) aquele(a) que é regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil e que infringe direta e frontalmente as Leis Brasileiras aquele que sem ser advogado, presta consultoria e atendimento jurídico, ajuíza ou se compromete a ajuizar demandas e como advogado se intitula.
Além disso, o uso de agenciadores e intermediadores de advogados é vedado pela Lei Federal nº 8.906/94, assim como o é a captação de clientes, nos termos do Art. 34, III e IV da referida lei, não devendo os serviços de advogado serem oferecidos por terceiros.
O advogado ou advogada que se vale de agenciadores comete infração ética e deve ser evitado, pois aquele que sequer consegue respeitar os regulamentos de sua profissão, certamente também não respeitará o seu constituinte.
Esclarece ainda que o cliente é livre para escolher advogado ou a advogada de sua confiança e que se valer de agenciador e/ou intermediador para tal escolha é pôr em cheque o seu eventual direito.
Há certo tempo, a Subseção de Currais Novos, vem recebendo severas e graves denúncias sobre captação indevida de clientela, bem como sobre abuso velado cometido por agenciadores e intermediadores (já identificados pela instituição), junto aos diversos órgãos públicos e privados da cidade de Currais Novos e região, e em especial junto ao INSS desta cidade.
A Subseção de Currais Novos em conjunto com o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, adotarão as medidas (cíveis, criminais e éticas) necessárias para coibir tais situações (já constatadas) e está à disposição da população para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Currais Novos, 12 de Abril de 2018.
RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE
Presidente da OAB/RN – Subseção de Currais Novos
PABLO DE MEDEIROS PINTO
Presidente do TED – OAB/RN
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