“Nestes 25 anos, transformamos a história das Constituições no Brasil, que dantes apontava-as como meras folhas de papel, em documento supremo, legítimo, soberano e organizador efetivo da vida do Estado e da sociedade brasileira. Ela representa muito, não só para as gerações passadas e presentes, mais para as gerações vindouras. É um marco de estabilidade política e jurídica”. Com estas palavras, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, abriu nesta quarta-feira (12) o seminário “25 anos da Constituição Federal de 1988”, promovido pelo Conselho Federal da OAB para marcar o jubileu de prata da Carta Magna.
Ao destacar a importância da Lei maior e sua gama de direitos fundamentais, entre os quais direitos políticos, sociais, culturais, econômicos e individuais, Marcus Vinicius lembrou que ela foi a primeira Constituição a positivar, expressa e claramente, os direitos e garantias fundamentais como cláusulas pétreas no Brasil. “Nunca antes tivemos uma Constituição que nos tivesse dado tanta estabilidade e garantido tanto o progresso social, econômico, jurídico e político à Nação”, afirmou. “Por essa razão não é possível admitirmos o retrocesso e tem a OAB se posicionado contra a redução da maioridade penal, princípio insculpido na Constituição de 1988”.
Fruto do processo constituinte mais democrático que a história das instituições políticas já testemunhou, a Constituição de 1988, segundo o presidente da OAB, é modelo de organização social e política para o Brasil, tendo reservado papel proeminente ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e também à advocacia, entes constitucionais destinados a guarnecê-la e concretizá-la.
Ao mencionar o papel da advocacia, o presidente nacional da OAB ressaltou que, nesses 25 anos, a entidade da advocacia atuou com protagonismo nos movimentos que resultaram na Assembleia Constituinte de 1987, na defesa de permanência e estabilidade do texto constitucional e tem procurado, com atuação vigilante, tutelar os valores constitucionais não só no debate judicial perante o STF, mas no debate público com a sociedade brasileira.
Ainda segundo o presidente nacional da OAB, nesse mesmo período, foram ajuizadas pela entidade 261 Ações Diretas de Inconstitucionalidade e oito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Como amicus curiae, em Adins ajuizadas por outros entres legitimados, a OAB atuou 39 vezes.
“A OAB não poderia deixar de registrar seu jubilo pela passagem de um quarto de século, em que ela foi distinguida e investida, como o único ente da sociedade civil, com legitimação universal para impugnar, perante o STF, qualquer norma emanada do poder público federal ou estadual que contraste com a Constituição da República”, afirmou Marcus Vinicius. “A Constituição Brasileira é marco nacional e universal de valores cívicos e jurídicos ao País e ao Mundo. Longa e bela vida à Constituição brasileira de 1988 e aos homens e mulheres que lutaram para produzi-la. Parabéns Constituição cidadã, pelos seus 25 anos”, finalizou o presidente da OAB, em discurso bastante aplaudido no auditório do edifício sede do Conselho Federal da entidade.
Mesa de abertura
Integraram a mesa de abertura do Seminário o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski; o ministro nomeado do STF, Luis Roberto Barroso; o medalha Rui Barbosa do Conselho Federal da OAB, jurista José Afonso da Silva; o vice-presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia; o secretário-geral da OAB, Claudio Souza Neto; o diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo; e o coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e presidente da Seccional da OAB de Minas Gerais, Luis Claudio da Silva Chaves, que representou os dirigentes de Seccionais presentes.
Também integraram a mesa principal do evento o ministro aposentado do STF, José Paulo Sepúlveda Pertence; o deputado federal constituinte Jose Maria Eymael; o presidente da Coordenação de Organização da Comemoração dos 25 anos da Constituição Brasileira, Ruy Samuel Espíndola; o secretário da Comissão Especial de Juristas para o Código Brasileiro de processo Constitucional, Flávio Pansieri; o membro honorário vitalício da OAB, Hermann Assis Baeta; o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, Valmir Pontes Filho; o advogado Oswaldo Dante Manicardi, representante da família do político e advogado Ulysses Guimarães; e o representante da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Almino Afonso.
A seguir a íntegra do discurso feito pelo presidente da OAB na abertura do seminário:
”Minhas senhoras e meus senhores,
A Ordem dos Advogados do Brasil, representando o sentimento da advocacia brasileira, se mobiliza para um ano de comemorações ao aniversário de nossa Constituição de 1988, a “Constituição Cidadã”, no dizer de Ulisses Guimarães, 25 anos de vigência do texto constitucional que é um marco no constitucionalismo brasileiro e na história da estabilidade política do Brasil. A lei fundamental vigente é exemplo para o constitucionalismo contemporâneo, em face de sua carta de direitos e limitações dos poderes.
Devemos salientar a importância da vigente Carta tendo em conta a Teoria Constitucional que trata das funções da Constituição no âmbito do estado-nação (segundo Gomes Canotilho): a) ela realiza a normatização constitutiva da organização estatal brasileira, compondo a Federação, estruturando e separando as funções estatais; b) ela garante a racionalização e limites dos poderes públicos constituídos, como os devidos processos legislativos, judiciais e administrativos e as regras e princípios que limitam a ação do juiz, do legislador e do administrador, mediante procedimentos e garantias processuais; c) ela padroniza a fundamentação da ordem jurídica da comunidade brasileira, ao estabelecer os principais bens constitucionais e direitos fundamentais que o País deve preservar para as gerações presentes e futuras; bens e direitos que devem orientar e conformar a atuação de todos os poderes, seja na feitura de leis, sentenças, atos administrativos ou atos negociais entre particulares – estes últimos como expressão da eficácia horizontal das normas constitucionais; d) ela estabelece um programa de ação, um rol de políticas públicas para serem efetivadas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – e pelo poder social – através de normas fins e normas tarefas, e mesmo de normas de direitos fundamentais que reclamam processos distintos de concretização constitucional: em nível de Constituição, em nível de legislação, em nível de administração e em nível de jurisdição.
Ela é, segundo a classificação do direito constitucional geral, uma constituição rígida, por impor limites processuais e materiais ao poder constituído de reforma; analítica, por conter inúmeras normas que contemplam a tutela de várias dimensões da experiência humana; é popular, pois fruto da assembleia constituinte mais democrática da história do constitucionalismo; é positiva e dogmática, por conter uma data certa de nascença, a data em que a sociedade brasileira se reconformou em um novo contrato social; ela é escrita, pois é fruto de uma decisão concreta tomada nos fins dos anos 80, pelo poder constituinte titularizado pela sociedade brasileira.
Nesses vinte e cinco anos, especialmente nas duas últimas décadas, em solo pátrio, por obra de nossos juristas e da Suprema Corte brasileira, transformamos a história das Constituições no Brasil, que dantes apontava-as como meras folhas de papel, no dizer de Ferdinand Lassalle, documento de valor nominal, no dito de Karl Lowestein, e sem força para intervir na realidade, em um documento supremo, legítimo, soberano e organizador efetivo da vida do estado e da sociedade brasileira. Transformamo-la em Constituição com força normativa, no dizer de Konrad Hesse, em Constituição com caráter de norma, segundo Eduardo Garcia de Enterria. E edificamos um sentimento constitucional que nos faltava, segundo pontificara Pablo Lucas Verdu.
A nossa Lei Máxima, com sua ampla gama de direitos fundamentais, entre os quais direitos políticos, sociais, culturais, econômicos e individuais e tantas liberdades e garantias asseguradas, e um amplo leque de princípios e regras e mediar à concretização de todos eles, tornou-se um símbolo para o Direito Constitucional contemporâneo. Necessário destacar que fora a primeira Constituição brasileira a positivar, expressa e claramente, os direitos e garantias fundamentais como cláusulas pétreas. E foi a primeira Constituição, no globo, e subjetivamente, esses direitos, através de efetivos e respeitados controles concentrados e difusos de constitucionalidade.
Seu primeiro quarto de século tem o peso de uma geração. Uma geração de brasileiros. Mas ela representa muito, não só para as gerações passadas e presentes, mais para as gerações vindouras. E ela é um marco de estabilidade política e jurídica.
Fruto do processo constituinte mais democrático que a história das instituições políticas já testemunhou, onde os mais amplos setores da sociedade se fizeram representar, de todos os matizes políticos, ela é modelo de organização social e política, para o Brasil e o mundo.
O papel proeminente que reservou ao Judiciário, ao Ministério Público e Advocacia, como entes constitucionais destinados a guarnecê-la e concretizá-la, merece destaque no discurso de homenagem da advocacia. Assim como a ampliação do leque de atos de poder controláveis pelo Judiciário.
Nunca antes tivemos uma Constituição que nos tivesse dado tanta estabilidade e garantido tanto o progresso social, econômico, jurídico e político à Nação, sem embargos das constituições mais longevas, como a imperial de 1824, que vigiu por 65 anos, e a primeira republicana de 1891, que pendurou até 1934, por 43 anos, não obstante tivesse sofrido substancial reforma em 1926.
Nenhuma outra constituição, no Brasil ou no Mundo, contou co tantas cabeças, braços e corações para a sua feitura. Nela se cristalizaram os grandes avanços do constitucionalismo do pós-guerra, especialmente os registrados nos processos reconstitucionalizados ocorridos na Europa, (a partir do último quartel do século passado, como nos mostram a Espanha, em 1978, e Portugal em 1892, ambos tendo haurido muito na Lei Fundamental de Bonn, a constituição alemã, na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e outros documentos internacionais de proteção dos direitos humanos).
Devemos destacar também a importância que teve a presença de ilustres juristas, que, direta e indiretamente, participaram do processo reconstituinte brasileiro, ocorrido entre fevereiro de 1987 a outubro de 1988. Dois deles se fazem presentes neste evento, engalanando-o, os Professores Doutores Paulo Bonavides e José Afonso da Silva, mestres dos constitucionalistas brasileiros.
Além do marco efetivamente democrático que registra a certidão de nascimento da Constituição de 1988, tivemos um fenômeno muito rico no Brasil. Foi a construção de uma verdadeira doutrina constitucional, destinada, efetivamente, a compreender e auxiliar o País no caminho da concretização jusfundamental, especialmente quanto a definição dos deveres e poderes de estado e dos direitos fundamentais das pessoas. E alguns dos nomes que contribuíram para isso, na doutrina e na judicatura, também se fazem aqui presentes, como os Ministros do STF Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Carlos Velloso e o Ministro nomeado Luis Roberto Barroso – conspícuo advogado, que a advocacia brasileira, com orgulho, empresta à Suprema Corte, para que todos sempre saibam que a beca sabe honrar e bem envergar a toga, e que nós, advogados, somos essenciais ao processo de prestação da justiça e de formação da consciência e da cultura do direito.
A OAB não poderia deixar de registrar seu jubilo pela passagem de um quarto de século, em que ela foi distinguida e investida, como o único ente da sociedade civil, com legitimação universal para impugnar, perante o STF, qualquer norma emanada do poder público federal ou estadual que contraste com a Constituição da República. Nenhuma outra tem a liberdade irrestrita de demandar, sem ter que provar a ocorrência de pertinência temática. Isso, de certa forma, nos coloca inúmeras responsabilidades e deves, enquanto corporação e classe profissional.
E a OAB, nestes 25 anos, ajuizou 261 Ações Diretas de Inconstitucionalidade e oito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. E como amicus curiae, em Adins aforadas por outros entres legitimados, atuou 39 vezes.
Como dizia Rui Barbosa, ícone da nossa classe e luzeiro de gerações de advogados brasileiros, “legalidade e liberdade são as tábuas da vocação dos advogados.” E a Constituição Brasileia vigente, garantindo um amplo plexo a segunda, e conferindo força e vinculatividade a primeira, é marco nacional e universal de valores cívicos e jurídicos ao País e ao Mundo.
E Paulo Bonavides, o nosso medalha Rui Barbosa, já nos disse que “Fora da Constituição, não há instrumentos nem meio que afiance a sobrevivência democrática das instituições.”
A OAB, que esteve com protagônica presença nos movimentos que resultaram na Assembleia Constituinte de 1987, na defesa de permanência e estabilidade do texto constitucional em face de desejos de poder que apregoavam reformas ilimitadas; que combateu o reacionário pensamento que desejava novo processo constituinte; que com sua atuação vigilante tem procurado tutelar os valores constitucionais não só no debate judicial perante o STF, mas no debate público com a sociedade brasileira, não poderia deixar de registrar a importância dessa data e de seus comemorativos, em prol da Democracia brasileira, e do Estado de Direito que estamos a construir, há muitos lustros, neste País.
Longa e bela vida à Constituição brasileira de 1988! Longa e bela vida aos homens e mulheres que lutaram para produzi-la e se esforçam cotidianamente para fazê-la dique ao poder em todos os seus níveis e carta de liberdades em todas as suas expressões!
Parabéns Constituição cidadã, pelos seus 25 anos. Essa é uma das homenagens da advocacia brasileira, neste alvissareiro ano de 2013!”