Disponível programa de reinserção do advogado inadimplente

11/02/2019

Os advogados potiguares passaram a contar este ano com condições especiais para regularizarem a situação de anuidades em atraso junto a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte. O Programa de Recuperação de Receitas (PRR) foi aprovado na sessão do Conselho Seccional, realizada no dia 15 de janeiro, e já está disponível para todos os profissionais do estado.

Através do Programa, o advogado inadimplente pode quitar a dívida com redução de até 100% sobre valores de juros e multas.

“Elaboramos um plano que vai possibilitar trazer de volta à Ordem, os advogados que estavam inadimplentes por falta de programas de negociação adequados as suas possibilidades”, destacou o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros.

O programa prevê 5 condições:
I - Pagamento à vista, com redução de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros e da multa;
II - Parcelado em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 80% (oitenta por cento), sobre o valor dos juros e da multa;
III - Parcelado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 60% (sessenta por cento), sobre o valor dos juros e da multa;
IV - Parcelado em 18 (dezoito) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 40% (quarenta por cento), sobre o valor dos juros e da multa; A contabilidade informou que no parcelamento acima de 12 (doze) prestações, o valor referente a taxa é cobrada ao cliente efetuou a transação financeira, portanto aos advogados que estão fazendo a operação de crédito;
V - Parcelado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento), sobre o valor dos juros e da multa; A contabilidade informou que no parcelamento acima de 12 (doze) prestações, o valor referente a taxa é cobrada ao cliente efetuou a transação financeira, portanto aos advogados que estão fazendo a operação de crédito;

O Estatuto da Advocacia (lei 8.906/1994) estabelece no seu art. 34, inciso XXIII, infração disciplinar para os advogados que deixarem de pagar as contribuições devidas à OAB, mesmo após notificados da cobrança.  

Para aderir ao Programa de Recuperação de Receitas (PRR) da OAB/RN, o advogado deve procurar a tesouraria da Ordem, que fica na rua Barão de Serra Branca, s/n. Candelária.

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