Em sessão ordinária no Conselho Seccional, realizada nesta sexta-feira (07), foi aprovado, por unanimidade, o parecer a favor da isonomia com Magistratura e Ministério Público no intuito de autorizar o porte de arma para advocacia. O parecer foi relatado pelo conselheiro estadual, Augusto Maia.
O processo foi deflagado a partir da consulta prévia à classe, incluindo uma audiência pública e uma pesquisa aberta para toda a classe. A consulta pública tinha caráter objetivo e foi solicitada pelo presidente Comissão da Segurança Pública e Política Carcerária, Victor Lobato. A consulta teve 951 respostas e o resultado foi 90,1% de respostas favoráveis, enquanto 9,9% foram contrárias.
A Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência ao proferir parecer sobre o tema aponta para o caráter isonômico da questão. “A elevação do porte de arma de fogo para defesa pessoal a objeto de prerrogativa do advogado constitui medida isonômica, adequada e necessária para promoção do princípio da dignidade da pessoa humana, dos direitos fundamentais de personalidade de propriedade e promoção da garantia institucional da advocacia”, afirma o presidente da Comissão, Vladimir Rocha.
O presidente da Comissão de Segurança Pública e Política Carcerária, Victor Lobato, diz que “foi essencial ouvir a classe para que, a partir do posicionamento indicado pela maioria, possamos direcionar a posição da Seccional Potiguar ao Conselho Federal em votações futuras”, comenta o advogado.
PL 343/2019
Está em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei 343/2019 que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a Lei do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e inclui como uma prerrogativa do advogado a possibilidade de aquisição e porte de armas de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional.
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