Aldo de Medeiros Lima Filho - presidente da OAB/RN
Comemorando os 28 anos de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região, participei em 25.06.2020, da sessão comemorativa que ocorreu na forma virtual, ante a restrição de reunir aglomeração de pessoas.
A oportunidade trouxe de volta a memória do esforço de instalação do Tribunal, desmembrado do que anteriormente funcionava em João Pessoa, quase sem recursos orçamentários e sem quadro de servidores, limitações que foram enfrentadas pelo esforço notável de pessoas como os Desembargadores José Rocha, Perpétuo Wanderley e Chagas Pereira, também, em outra frente, pelo Ministro Francisco Fausto e uma equipe de colaboradores dedicados a por em funcionamento e manter em constante aprimoramento aquele novo Tribunal do Trabalho.
O produto deste esforço coletivo, logo se espraiou pelas diferentes áreas do nosso Estado, com a instalação das varas então denominadas de Juntas de Conciliação e Julgamento nas principais cidades polos.
Destacando-se das demais Justiças pela agilidade, o TRT-21 focou em investimento na modernização e tecnologia, o que resultou numa situação confortável demonstrada nesta pandemia onde se pode constatar que enquanto os credores e os advogados enfrentaram enormes dificuldades com os bancos estatais para receber alvarás judiciais dos processos findos em outros ramos do Judiciário, o fluxo de pagamentos originados nos feitos trabalhistas não tiveram interrupção pois os alvarás eletrônicos funcionaram a contento.
Para a Justiça do Trabalho, as agruras da pandemia do novo coronavírus chegou num momento em que muitos intentam a favor de seu enfraquecimento, havendo até quem defenda sua pura e direta extinção, sem perceber seu importantíssimo papel de instrumento de equilíbrio nas relações entre empregados e empregadores, fator indispensável para uma sociedade harmônica e próspera.
Nesta onda de incertezas alguns obstáculos precisam ser enfrentados sem que se perca o foco na boa aplicação da justiça laboral, sem as armadilhas de se entender possível a prática de todos os atos processuais por via virtual, sem possibilitar despachos dos advogados com os magistrados mediante regulamentação que possibilite este momento indispensável para esclarecimento de questões que fogem ao frio trâmite do feito na plataforma digital.
Neste contexto, recentemente noticia-se a adoção pelo TST de uma estrutura ampliada para que as ações trabalhistas dispensem a presença dos advogados, fortalecendo o fenômeno da “atermação” que é o jus postulandi previsto na legislação como exceção e não como regra, uma vez que todos os atores envolvidos nas rotinas trabalhistas conhecem a fragilidade da parte sem advogado no enfrentamento de uma discussão judicial, ante a melhor capacidade técnica para situar o direito defendido nos atos produzidos no decorrer do processo.
Em meio a este contexto de incertezas e armadilhas, não há como se deixar de comemorar os 28 anos de grandes serviços prestados à sociedade pelo TRT-21, a quem desejamos vida longa.
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