ARTIGO: PPPS parcerias público-privadas e meio ambiente

21/05/2022

O artigo PPP’S – parcerias público-privadas e meio ambiente, de autoria do Roberto Correia da Silva Gomes Caldas (Mestre e Doutor em Direito Público pela PUC/SP), aborda descentralização da gestão ambiental, controle por licenciamento, surgimento das parcerias público-privadas e sua aplicabilidade ambiental vantajosa.


“Na atualidade, principalmente a partir da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD, também designada por ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra), realizada entre 3 e 14 de junho de 1992 no Rio de Janeiro, tem-se grande ênfase a uma conscientização social a prol da cooperação para a preservação e restauração do meio ambiente em benefício de toda a espécie humana. Tal preocupação se encontra plasmada na Convenção da Biodiversidade (acordo aprovado durante a RIO-92, ratificado pelo Congresso Nacional em dezembro de 1993, com o respectivo Decreto Legislativo nº 2, de 03 de fevereiro de 1994) e demais legislação esparsa pátria, a qual tem intensificado o tratamento do tema, sempre em busca da manutenção e restauração do ecossistema e da biodiversidade, com objetivos, entre outros, do uso sustentável de seus elementos e divisão equânime dos benefícios advindos da utilização de recursos genéticos.


A proteção ambiental, todavia, esbarra em interesses de ordem econômica, sendo este o grande desafio posto às autoridades, qual seja, um desenvolvimento sustentável, conceitualmente decomponível em sustentabilidade ambiental (manutenção das funções e componentes do ecossistema, de forma renovável), sustentabilidade econômica (capacidade de produção, distribuição e utilização equitativa das riquezas produzidas pelo homem) e sustentabilidade sócio-política (centra-se no equilíbrio social, com o desenvolvimento dos seus componentes humanos e culturais), dentre outras. A compatibilização dessas duas vertentes de interesses legítimos (ambiental e econômico) é o grande obstáculo a ser superado pelo ...”

Confira a íntegra do artigo aqui.

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