Após pedido da OAB/RN, TJRN define padronização de comunicação de atos judiciais no PJe e citação e intimação no 1º grau

06/03/2025


Após reunião com a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) nessa quinta-feira (27), a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do RN (CGJ/RN) emitiu, nessa sexta-feira (28), o Provimento nº 01/2025, que normatiza publicações e citações via meio eletrônicos.

O provimento dispõe sobre a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e também dispõe sobre a citação e intimação pessoal, via Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na 1ª instância do Poder Judiciário Estadual.

Esse provimento é fruto de um trabalho da OAB/RN junto ao TJRN, com diálogo e parceria. A nossa solicitação se deu porque a Seccional acompanha o posicionamento do Conselho Federal de não concordar com a resolução do CNJ, que retirou os 10 dias para ciência de uma intimação, mas mesmo assim requer a padronização para que a advocacia tenha segurança jurídica", explicou o presidente Carlos Kelsen.

Conforme o estabelecido pelo CNJ e o Provimento da Corregedoria-Geral do TJRN, a publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins legais, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. Nos casos em que a lei não exija vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do artigo 224, parágrafos 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.

De acordo com o dispositivo, o Domicílio Judicial Eletrônico consiste em ambiente virtual desenvolvido pelo CNJ com o objetivo de centralizar as comunicações processuais enviadas pelos tribunais a pessoas físicas e jurídicas que nele estejam cadastradas e o cadastro é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, entidades da administração indireta, empresas públicas, União, Estados, Distrito Federal e municípios, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, sendo facultativo para as pessoas físicas. 

Conforme destaca a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Sandra Elali, não havendo a ciência da citação em até três dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, será gerada, no PJe, a informação da ausência de citação, para que a secretaria da unidade judiciária providencie a citação pelos meios ordinários, conforme estabelecido no parágrafo 1º-A do artigo 246 do CPC.

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