24 anos da Lei de Arbitragem: avanços na resolução de conflitos

23/09/2020

Promulgada no dia 23 de setembro de 1996, a Lei Nº 9.307, denominada Lei da Arbitragem, inaugurou um novo momento no ordenamento jurídico brasileiro com relação a resolução de conflitos. Tal acontecimento instituiu de fato, e de direito, a arbitragem como forma de sentenciar controvérsias fora do Poder Judiciário. A arbitragem, nada mais é, do que delegar a um terceiro, em que as partes confiem, a resolução de um conflito.

O estado, investido no Poder Judiciário, resolve as controvérsias entre os cidadãos, pessoas físicas, pessoas jurídicas e a sociedade como um todo. Porém, a arbitragem fornece um ambiente diferenciado no que tange a solução do conflito, propiciando um espaço melhor para que ambas as partes possam tratar com confidencialidade e sigilo, diferentemente do poder judiciário, onde há necessidade de transparência.

No dia em que se comemora 24 anos de sua promulgação, é levado em consideração a grande relevância desta Lei, que instituiu um marco jurídico até então inexistente no Brasil, para a consolidação de resolução de conflitos patrimoniais e disponíveis para além do poder judiciário, não apenas na qualidade do conteúdo da decisão, mas também com relação a sua celeridade no que tange a satisfação do que as partes buscam em uma resolução de conflitos.

De acordo com a vice-presidente da OAB/RN, Rossana Fonseca, as conquistas para a prestação jurisdicional foram significativas. “A Lei da Arbitragem possibilitou ao jurisdicionado a garantia da tramitação processual mais célere, outro ganho é análise processual realizada por árbitros especializados, os quais são escolhidos de forma consensualizada pelas partes envolvidas no processo. Além disso, para advocacia a aplicação da Arbitragem é possibilidade da resolução de conflito e recebimento de honorários de maneira mais rápida também”, ressalta.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte e a FIERN possuem uma parceria, na qual as partes buscam solidificar a arbitragem como forma de resolver conflitos dentro da sociedade. Ambas as instituições, de mãos dadas, promovem iniciativas no sentido de incutir, tanto no empresariado, quanto na advocacia, que vale a pena pensar fora da caixa em relação a alguns tipos de conflitos, podendo assim ser resolvido fora do poder judiciário, visando um melhor nível de satisfação entre as partes.

Para o advogado, membro da Comissão Nacional de Arbitragem do Conselho Federal da OAB e presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da FIERN, Diogo Pignataro, a arbitragem, numa série de vantagens, propicia situações mais adequadas para determinadas causas. “O que a Lei da Arbitragem fez, em 1996, foi inaugurar esse cenário todo de possibilidades de resolução de conflitos para além do Poder Judiciário, não para competir, concorrer ou substituí-lo, mas sim para se colocar como um caminho alternativo e adequado para algumas situações”, completou.

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