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23/07/2026

OAB/RN aprova suspensão preventiva de dois advogados

Nesta terça-feira (21), a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), aprovou a suspensão preventiva por 90 dias de dois advogados; as suspensões preventivas são sanções comumente destinadas a casos de grande relevância social.

A medida cautelar foi fundamentada no art. 70, § 3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, diante da existência de investigação criminal em andamento relacionada a fatos supostamente praticados no exercício profissional, os quais, em análise preliminar, apresentam potencial repercussão negativa para a dignidade, a credibilidade e o prestígio da advocacia.

Os relatos apontam infrações disciplinares previstas no art. 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, especialmente: XX, e/ou XXV, e/ou XXVIII, assim como o XVII.

Para o presidente do TED, Assis Cunha, são questões sensíveis porém necessárias à classe: “Ninguém se satisfaz em suspender um colega de profissão. Mas compreendo que, quando presentes os requisitos legais, essa medida se torna necessária para preservar a credibilidade da advocacia e demonstrar à sociedade que a própria classe tem o compromisso de zelar pela ética profissional”, afirma o advogado.

A partir da conclusão do andamento do processo disciplinar, a penalidade aplicada pode ser renovada, revista ou revogada, além da possibilidade de chegar à exclusão da inscrição na Ordem Potiguar. Todos os trâmites éticos e legais estão sendo respeitado ao longo do processo.

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