08/05/2026
Nesta quinta-feira (07), a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), a partir de seu Conselho Seccional, durante sessão Ética e Disciplinar, aprovou a exclusão de advogada envolvida com organização criminosa dos seus quadros.
Após todo o trâmite legal no Tribunal de Ética e Disciplina, ficou comprovado que a advogada atuou no sentido de constituir infração disciplinar tipificada no artigo 34, inciso XXVII do Estatuto da Advocacia e da OAB, materializando aquilo que é denominado Crime Infamante, passível de exclusão dos quadros da Ordem.
O processo legal foi instaurado a partir de Ofício do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do RN.
Segundo o relatório do processo, “ao utilizar as prerrogativas profissionais para facilitar a comunicação entre integrantes de organização criminosa, a representada não apenas violou deveres éticos elementares, mas também maculou a imagem de toda a advocacia criminal, lançando indevida suspeita sobre uma classe composta, em sua imensa maioria, por profissionais sérios, combativos e comprometidos com a legalidade”.
Ainda durante o relato é dito que "a atuação comprovadamente voltada ao auxílio operacional de facção criminosa revela incompatibilidade absoluta com os valores que regem a advocacia, tornando inviável a permanência da representada nos quadros da Ordem. Nesse contexto, inviável a aplicação de penalidade mais branda".
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