Notícias

12/12/2025

Nova regra da Receita Federal altera abertura de sociedades de advogados

Seguindo determinação nacional da Receita Federal (Nota Técnica COCAD/RFB nº 181/2025) e em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, o processo de abertura de empresas, incluindo as Sociedades de Advogados, passou por uma mudança significativa a partir de 1º de dezembro.

Desde então, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passou a ser emitido exclusivamente pela Receita Federal do Brasil, e somente após o advogado definir o regime tributário já na fase inicial da constituição.

Nesse novo fluxo, a OAB permanece responsável pela análise e homologação do registro societário no portal da Junta Comercial, momento em que é gerado o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE). Apenas após esse deferimento o advogado é direcionado ao Módulo de Administração Tributária (MAT), sistema da Receita Federal onde solicitará o CNPJ e escolherá a forma de tributação, como o Simples Nacional ou o regime geral.

A principal mudança está na obrigatoriedade da definição do regime tributário logo na abertura. Antes, esse enquadramento podia ocorrer em até 60 dias. Agora, sem essa etapa concluída, o CNPJ não é emitido, impedindo o início das operações da sociedade.

É importante destacar que a alteração vale apenas para processos de constituição de sociedades. Procedimentos de alteração contratual e distrato permanecem seguindo o fluxo tradicional.

A adequação atende às diretrizes da administração tributária federal, agregando uma etapa ao processo com o objetivo de fortalecer a integração entre bases cadastrais, ampliar a segurança jurídica e garantir maior consistência às informações empresariais.

“Estamos acompanhando essa mudança com total atenção e compromisso. A modernização traz novos desafios, mas reafirmamos nosso empenho em garantir celeridade, previsibilidade e eficiência para todos os advogados que estão constituindo suas sociedades”, disse Vitor Limeira, presidente da Comissão de Sociedade de Advogados.

Compartilhar:

OAB-RN - Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Whatsapp