25/01/2017
Os advogados devem ter acesso “livre” aos juízes de primeira instância da Justiça Estadual. Foi o que determinou o Provimento nº 01/2017, editado pela corregedora geral de Justiça, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desta quarta-feira (24).
Segundo o documento, os juízes da primeira instância do TJRN devem se abster de delimitar um horário para o atendimento a partes, advogados e interessados. Na sessão administrativa desta quarta-feira (25), Zeneide Bezerra ressaltou a importância dos magistrados atenderem a todos que os procuram.
Ainda de acordo com o Provimento, os advogados deverão ser recebidos pelos magistrados a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto e de estar em meio à elaboração de despacho, decisão ou sentença. A exceção são os horários destinados à presidência de audiências pelo magistrado e às sessões dos Tribunais de Júri.
A decisão considera o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que a delimitação por parte de magistrados para atendimento a advogados viola o Estatuto da Advocacia. ( Com informações do TJRN)
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