28/10/2026
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA), oficiou os órgãos do poder judiciário para que sejam garantidas vagas de estacionamento para mulheres advogadas gestantes.
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e a Justiça Federal do RN (JFRN), respectivamente, através dos Ofícios n° 769/2026-GP/TJRN e n° 956/2026 da JFRN, garantiram a disponibilização de vagas de estacionamento exclusivas para mulheres advogadas grávidas. Os espaços serão distribuídos a partir dos locais de estacionamento destinados à advocacia.
Para a presidente da Comissão das Mulheres Advogadas, Geyse Raulino, a conquista foi obtida através do diálogo institucional: “essa conquista mostra a importância do diálogo institucional para garantir o respeito às prerrogativas das advogadas. A reserva de vagas para advogadas gestantes representa respeito à maternidade, à dignidade e ao livre exercício profissional”, conta a advogada.
A prerrogativa ao direito às vagas destinadas a mulheres advogadas gestantes está presente no Artigo 7º-A, inciso I, alínea "b" do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
“Nossa missão, enquanto Comissão das Mulheres Advogadas da OAB/RN, é atuar para que esse direito seja efetivamente respeitado e cumprido pelos fóruns e tribunais, garantindo às advogadas gestantes condições adequadas para o exercício da profissão”, finaliza a presidente da CMA.
OAB-RN - Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400
CNPJ: 08.451.064/0001-10