24/02/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a importância do acesso à informação para o pleno exercício do direito de defesa, em consonância com a Súmula Vinculante 14. Em decisão proferida neste mês, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a omissão do Judiciário diante de pedidos de acesso aos autos pode configurar violação a direitos constitucionais dos investigados.
Ao julgar parcialmente procedente a Reclamação Constitucional (RCL) 87.199/RN, que contou com participação da OAB/RN e do Conselho Federal como amicus curiae, o relator assegurou à reclamante o direito de consultar a parte já documentada dos autos do Inquérito Policial 080085895.2024.8.20.5119, resguardando apenas as diligências em andamento cujo acesso possa comprometer a eficácia das investigações.
Na decisão, o ministro destacou que a ausência de resposta formal ao pedido de acesso não pode ser interpretada como negativa implícita. “Admitir que a simples inércia do Judiciário impeça o conhecimento da reclamação constitucional seria esvaziar a garantia da ampla defesa e permitir que a jurisdição fosse negada por via transversa. A ausência de decisão formal, quando provocado o Estado-Juiz reiteradamente, equipara-se ao ato de negativa de acesso para fins de cabimento da via reclamatória, sob pena de tornar a Súmula Vinculante inócua diante da morosidade ou do silêncio deliberado”, afirmou Gilmar Mendes em seu voto.
Para o Conselho Federal da OAB, o entendimento consolida a aplicação da Súmula Vinculante 14 e reforça a segurança jurídica no exercício da advocacia, especialmente na atuação criminal. O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis, ressaltou que a decisão representa um avanço na proteção das garantias fundamentais.
“A decisão do Supremo reafirma que o acesso aos autos já documentados não é um favor, mas um direito assegurado à advocacia e, sobretudo, ao cidadão. Impedir ou retardar esse acesso compromete a ampla defesa e enfraquece o Estado de Direito. O STF deixa claro que o silêncio ou a demora injustificada do Judiciário não podem servir como mecanismo de restrição às prerrogativas profissionais”, afirmou Sarkis.
Atuação da OAB
Em defesa das prerrogativas da advocacia, o Conselho Federal da Ordem e a OAB-RN requereram ingresso no processo na condição de amicus curiae. Na manifestação apresentada, a Ordem destacou que a demora na habilitação e na concessão de acesso aos autos afronta o artigo 133 da Constituição Federal, além de violar o Estatuto da Advocacia e os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O CFOAB sustentou que o Estatuto garante ao advogado o direito de examinar autos de processos, mesmo sem procuração, quando não estejam protegidos por sigilo, bem como de acessar elementos já documentados em investigações sigilosas, desde que não comprometam diligências em curso.
“A decisão do STF, ao reconhecer que a omissão judicial equivale à negativa de acesso, fortalece a efetividade da Súmula Vinculante 14 e reafirma o papel da advocacia como função essencial à Justiça, assegurando maior proteção aos direitos e garantias individuais”, frisou o procurador nacional do CFOAB.
O presidente da OAB-RN, Carlos Kelsen, reiterou que a decisão do STF é uma vitória da advocacia. “E a atuação da OAB-RN junto ao Conselho Federal como amicus curiae no processo reafirma que, como instituições, seguimos vigilantes e empenhados com a proteção das garantias constitucionais da cidadania. Quando o Judiciário é omisso com as prerrogativas da advocacia, viola o direito à ampla defesa e compromete os direitos fundamentais da nossa sociedade", acrescentou.
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