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19/01/2021

Advocacia Jovem pedemodernização de regras de publicidadeà OAB

Os integrantes do Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia protocoloram em suas respectivas Seccionais, uma proposta de alteração do Provimento 94/2000, que versa sobre a publicidade na advocacia, para ser encaminhado ao CFOAB. O texto foca na divulgação em ambientes digitais. Para tratar da temática e apresentar o teor do requerimento, a presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/RN, Ana Laura Rego, foi recebida pelo presidente da Seccional Potiguar, Aldo Medeiros e pela vice-presidente, Rossana Fonseca, nesta quarta-feira (20), na sede da Ordem. Na ocasião, foram discutidos também os novos projetos para a jovem Advocacia em 2021. 

De acordo com a presidente da Comissão de Apoio a Advocacia Jovem da OAB/RN, Ana Laura Rego, a jovem advocacia tem muito a contribuir com classe e entende que é preciso fazer a atualização das normas existentes.  “A OAB deve reformular as normas relativas à publicidade para que se adequem à realidade. A divulgação em meios digitais é um instrumento que facilita e democratiza a inserção no mercado de trabalho, que atualmente beneficia quem está há mais tempo na advocacia. A modernização é o desejo da maioria dos advogados e a OAB precisa regulamentar e se adequar aos meios atuais de publicidade, obviamente que sem banalizar a nossa profissão”, afirmou Ana Laura Rego.

No ofício encaminhado pelo Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia, os representantes afirmam que o Provimento 94/2000, que regula a publicidade encontra-se defasado, e é preciso unificar as regras de interpretação das Seccionais. O documento também aponta que a pandemia da Covid-19 potencializou o uso de meios digitais, tornando-os ainda mais essenciais ao exercício da advocacia.

A proposta permite publicidade informativa por redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeo, aplicativos, colunas em sites e blogs jurídicos, além de jornais, revistas, e-mail, rádio e televisão.  Além disso, autoriza reuniões, atendimentos e consultas online, por meio de aplicativos como Zoom, desde que expressamente autorizados pelo cliente e com a preservação de seus dados.

Atualmente, são três as normas que preveem o que a advocacia pode fazer em termos de publicidade e propaganda e quais são as eventuais punições para o profissional que ultrapassar a linha do que é considerado tolerável: o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 2/15), o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e, em especial, o Provimento 94/00. 

Clique aqui para ler a proposta

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